Ação da Correção do FGTS
Entenda o caso:
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, vários trabalhadores estão entrando com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Procedimentos gerais para entrar com a ação da correção:
O trabalhador que tiver interesse deverá providenciar os documentos abaixo relacionados, e, em caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o nosso escritório no telefone (31) 3377-1927, para maiores esclarecimentos.
Quais os documentos necessários?
· Cópia da Cédula de Identidade;
· Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
· Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
· Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhadfor que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Telefones para contato: (31) 3377-1927 | (31) 8587-1927 | (31) 8589-1927